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Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
24 de agosto de 2012
Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi 5110 Julho/2012
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros
(códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33,
87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi 5123 “
Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 “
Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei
nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0821 “
Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J
da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0838 “
