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Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009

31 de agosto de 2012

PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não
Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1136 Diversos
PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo
Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos
Ordinários – Art. 3º 1165 “
PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não
Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1194 “
PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente
dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art.
3º 1204 “
PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento
Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 1210 “
RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não
Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1233 “
RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo
Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos
Ordinários – Art. 3º 1240 “
RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas
Anteriormente – Art. 1º 1279 “
RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos
Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1285 “
RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento
Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 1291 “
31 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico,
Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8.212/91 NIT/PIS/Pasep 1759 Diversos
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual,
Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD
(preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 1201 “
ACAL – CNPJ 3000 “
ACAL – CEI 3107 “
GRC Contribuição de empresa normal – DEBCAD (preenchimento
exclusivo pelo órgão emissor) 3204 “

Pagamento de débito – DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo
órgão emissor) 4006 Diversos
Pagamento/Parcelamento de débito – CNPJ 4103 “
Pagamento de débito administrativo – Número do título de cobrança
(preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 4200 “
Depósito Recursal Extrajudicial – Número do Título de Cobrança –
Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104) 4995 “
Pagamento de Dívida Ativa Débito – Referência (Preenchimento
exclusivo pelo órgão emissor) 6009 “
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial – Referência
(Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 6203 “
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável – Referência
(Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 6300 “
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento – Referência
(Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 6408 “
Comprev – pagamento de dívida ativa – não parcelada de regime
próprio de previdência social RPPS – órgão do poder público –
referência 6513 “

 

Detalhes

Data:
31 de agosto de 2012
Categoria de Evento: